NOTÍCIA: TV Pirata: Tribunal de Coimbra absolve 38 arguidos
Sex 11 Mar 2022 - 13:06
TV Pirata: Tribunal de Coimbra absolve 38 arguidos
07 MAR 2022 · NOTÍCIAS
O Tribunal de Coimbra decidiu absolver todos os 38 arguidos envolvidos em processo de boxes de televisão ilegais (TV Pirata). Segundo o que foi revelado, o Tribunal considerou que o único crime pelo qual poderiam ter sido condenados prescreveu há dois meses.
O Tribunal julgou ainda improcedente o pedido de indemnização da noz, considerando que “não se demonstrou” que a operadora tivesse tido qualquer prejuízo com o serviço de TV Pirata.
O coletivo de juízes decidiu absolver um eletricista da Figueira da Foz acusado de instalar boxes de televisão ilegais (TV Pirata), bem como os alegados 37 clientes desse serviço de TV Pirata, alegadamente ilegítimo, salientando que, em nenhum momento, foi provado que o principal arguido tivesse recebido qualquer valor pela atividade.
Já relativamente à contraordenação de detenção de dispositivos ilícitos, poderia haver condenação pela prática desse crime imputada aos 38 arguidos, mas já prescreveu, notou (o sistema instalado pelo principal arguido deixou de funcionar em 10 de janeiro de 2017, há cerca de dois meses (em janeiro deste ano).
Relativamente ao principal arguido, o Tribunal de Coimbra considerou que não se provou que os dispositivos por ele criado (que seriam bastante “artesanais") diminuíssem ou alterassem os serviços de telecomunicações.
O presidente do coletivo recordou que há um prazo de cinco anos para a prescrição da contraordenação.
O Tribunal de Coimbra julgou ainda improcedente o pedido de indemnização da noz considerando que “não se demonstrou” que a operadora tivesse tido qualquer prejuízo, porque não ficou provado que qualquer um dos arguidos teria celebrado um contrato com a noz, caso não tivesse instalado o sistema facultado pelo principal arguido.
Fonte: pplware.sapo.pt
07 MAR 2022 · NOTÍCIAS
O Tribunal de Coimbra decidiu absolver todos os 38 arguidos envolvidos em processo de boxes de televisão ilegais (TV Pirata). Segundo o que foi revelado, o Tribunal considerou que o único crime pelo qual poderiam ter sido condenados prescreveu há dois meses.
O Tribunal julgou ainda improcedente o pedido de indemnização da noz, considerando que “não se demonstrou” que a operadora tivesse tido qualquer prejuízo com o serviço de TV Pirata.
O coletivo de juízes decidiu absolver um eletricista da Figueira da Foz acusado de instalar boxes de televisão ilegais (TV Pirata), bem como os alegados 37 clientes desse serviço de TV Pirata, alegadamente ilegítimo, salientando que, em nenhum momento, foi provado que o principal arguido tivesse recebido qualquer valor pela atividade.
Já relativamente à contraordenação de detenção de dispositivos ilícitos, poderia haver condenação pela prática desse crime imputada aos 38 arguidos, mas já prescreveu, notou (o sistema instalado pelo principal arguido deixou de funcionar em 10 de janeiro de 2017, há cerca de dois meses (em janeiro deste ano).
Relativamente ao principal arguido, o Tribunal de Coimbra considerou que não se provou que os dispositivos por ele criado (que seriam bastante “artesanais") diminuíssem ou alterassem os serviços de telecomunicações.
O presidente do coletivo recordou que há um prazo de cinco anos para a prescrição da contraordenação.
O Tribunal de Coimbra julgou ainda improcedente o pedido de indemnização da noz considerando que “não se demonstrou” que a operadora tivesse tido qualquer prejuízo, porque não ficou provado que qualquer um dos arguidos teria celebrado um contrato com a noz, caso não tivesse instalado o sistema facultado pelo principal arguido.
Fonte: pplware.sapo.pt
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